O Ministério Público do Estado de Alagoas, por meio das 13ª e da 44ª Promotoria de Justiça da Capital, com apoio do Núcleo de Defesa da Educação, emitiu uma recomendação para garantir o direito à educação de crianças e adolescentes com deficiência.
O documento foi encaminhado ao governador de Alagoas, Paulo Dantas, ao prefeito de Maceió, João Henrique Caldas (JHC) e aos respectivos secretários de Educação, orientando sobre medidas para assegurar a inclusão de estudantes da educação especial na rede regular de ensino.
A recomendação, assinada pelos promotores de Justiça Gustavo Arns, Lucas Saschida e Alberto Tenório, estabelece a criação de um protocolo permanente para que responsáveis legais ou as próprias escolas possam solicitar a atuação de profissionais de apoio escolar ou acompanhantes especializados em sala de aula comum. A análise dessa necessidade deve seguir a perspectiva do conceito biopsicossocial de deficiência, levando em consideração estratégias pedagógicas e de acessibilidade, e não apenas laudos médicos.
O MPAL determina que qualquer solicitação devidamente fundamentada deve ser atendida em até dez dias, garantindo a presença de professores auxiliares para assistência pedagógica individualizada, além de profissionais de apoio para alimentação, higienização e locomoção no ambiente escolar. O documento também proíbe o uso de estagiários para essas funções e reforça a necessidade de renovação dos contratos dos profissionais em tempo hábil para evitar prejuízos ao calendário escolar.
A recomendação também orienta os órgãos públicos a manterem, de forma permanente, um quadro adequado de professores auxiliares, profissionais de apoio escolar e especialistas na elaboração de planos individuais de atendimento educacional especializado. Caso não haja profissionais suficientes, a recomendação destaca a necessidade da realização de concurso público.
O prazo para que as autoridades informem as medidas adotadas é de dez dias a partir do recebimento da recomendação. Caso as diretrizes não sejam cumpridas, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de ação civil pública e possíveis ações de improbidade administrativa e penal para garantir a regularização do serviço de educação inclusiva no estado.