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Seu condomínio tem seguro?

Legislação determina que seja contratado seguro para riscos de incêndio que possam ensejar a destruição total ou parcial das edificações

05/02/2025 às 13h30 Atualizada em 05/02/2025 às 15h35
Por: Redação
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Foto: Freepik
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No Brasil a contratação de seguro para condomínios é obrigatória, tal exigência legal está descrita no novo código civil e na lei nº 4.591/1964 (Lei dos condomínios).

Tal obrigação se deu em função da busca de garantir proteção do patrimônio contra danos que viessem a comprometer a estrutura dos prédios e colocar em risco além do patrimônio, os moradores (condôminos), funcionários e visitantes (terceiros).

A legislação, segundo o artigo 1.346 do código civil determina que seja contratado seguro para riscos de incêndio que possam ensejar a destruição total ou parcial das edificações. Tal obrigatoriedade se aplica a condomínios residenciais, comerciais ou mistos.

Mais o que está coberto pelo seguro do condomínio?

O seguro condomínio através de sua cobertura básica tem como finalidade cobrir a reconstrução do condomínio, pode-se entender como partes do condomínio a estrutura do prédio (condomínios verticais), áreas comuns e suas unidades autônomas (exemplo: apartamentos).

Além da cobertura básica, pode o síndico... lembrando, cabe somente ao sindico realizar a contratação do seguro condomínio (seguro da edificação), como diz o artigo 1.348, inciso IX... pode o síndico contratar coberturas adicionais, tais como: Danos elétricos, vendaval, desmoronamento, impacto de veículos, alagamento e inundação, Responsabilidade civil do síndico e do condomínio, seguro de vida para os funcionários e outras.

Devemos salientar que caso o síndico não realize a contratação do seguro condominial o mesmo pode arcar com seus bens, sendo responsabilizado inclusive pelos danos oriundos da ausência de uma apólice vigente. A decisão sobre a contratação de coberturas adicionais até pode ser discutida em uma assembleia de moradores ou reunião com os conselheiros do condomínio, mas a contratação da cobertura básica é de total responsabilidade do gestor condominial, no caso, o síndico.

Para que ocorra o melhor processo de contratação deste tipo de apólice (seguro condomínio) se faz necessário algumas precauções, tais como:

- Contratar um profissional habilitado (corretor de seguros com SUSEP ativa);

- Realizar um levantamento de riscos inerentes ao seu condomínio (cada condomínio possui uma característica própria, peculiar);

- Solicitar cotações em várias companhias de seguros, no mínimo 03 companhias

- Solicitar ao corretor de seguros os termos gerais ou condições gerais do seguro a ser contratado. São nas condições gerais que estarão dispostos todos os riscos cobertos/aceitos ou não pelas companhias seguradoras.

Para finalizar este processo e talvez antes de tudo, deve o gestor condominial, ou seja, o síndico(a) dedicar tempo e trabalhar com antecedência (renovar a apólice com pelo menos 15 dias antes da data do término da vigência) para que se possa discutir o seguro mais adequado a edificação e a real necessidade dos condôminos.

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