Durante a conversa, o advogado explicou que, desde a aprovação da reforma da Previdência em 2019, parte das regras para aposentadoria muda anualmente para um determinado grupo de contribuintes. Este ano não será diferente.
➡️ Na regra geral, o que é exigido?
O especialista detalhou que, para as mulheres, a aposentadoria requer idade mínima de 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição. Já para os homens, a idade mínima é de 65 anos, com 20 anos de contribuição.
Outro ponto importante destacado por Cavalcante é que as regras de transição são voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da reforma da Previdência. Essas regras foram criadas para estabelecer uma ponte entre as exigências antigas e as novas.
“A aposentadoria ainda é possível, mas por meio das regras de transição. Uma das mais conhecidas é a da pontuação, que exige que o homem atinja pelo menos 102 pontos. Essa soma é feita considerando a idade e o tempo de contribuição”, explicou o jurista.
Para quem já contribuía com o INSS antes da aprovação do projeto, em novembro de 2019, as mudanças nas regras para aposentadoria continuarão a ocorrer anualmente até 2031.
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