Começou a valer neste mês a nova regra da Receita Federal sobre movimentações financeiras, como Pix e cartão de crédito. A partir de agora, transferências acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas deverão ser reportadas à Receita pelas operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento.
A regra está na Instrução Normativa RFB nº 2.219/24, anunciada em setembro passado e que só entrou em vigor em 1º de janeiro. As informações deverão ser enviadas obrigatoriamente via e-Financeira, o sistema eletrônico da Receita que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) que coleta dados de contas bancárias, investimentos e previdência privada.
Antes, instituições financeiras tradicionais como bancos, instituições financeiras e cooperativas de crédito já eram obrigadas a informar movimentações financeiras de seus clientes — como saldos em conta corrente, movimentações de investimento e resgate, rendimentos de aplicações e poupanças. A mudança, agora, é que operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento (como aplicativos de pagamento e bancos digitais) também deverão prestar essas informações à Receita.
O limite de R$ 5 mil para pessoas físicas e de R$ 15 mil para empresas é mensal e as informações serão repassadas ao Fisco semestralmente. Desta forma, o prazo para que os primeiros dados sejam apresentados é até o último dia útil de agosto, dia 29. Sobre o segundo semestre, o prazo vai até o último dia útil de fevereiro de 2026.
Além disso, a nova norma também expande a base de dados do Sped para abrigar informações sobre contas pós-pagas e movimentações em moedas digitais. Em nota, a Receita justificou a medida destacando a intenção de aumentar o controle sobre operações financeiras e facilitar a fiscalização contra evasão fiscal e sonegação de impostos.