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Justiça volta atrás e autoriza faixa verde e proibição de estacionamento na orla de Ponta Verde

Decisão é do desembargador Fernando Tourinho

27/12/2024 às 14h11
Por: Julita Bittencourt Fonte: Ascom TJAL
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Foto: Ascom DMTT
Foto: Ascom DMTT

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), desembargador Fernando Tourinho, manteve, nesta sexta-feira (27), a intervenção no trânsito e a ampliação da faixa-verde na Avenida Sílvio Carlos Viana, localizada na orla de Maceió.

A 14ª Vara Cível da Capital havia ordenado a suspensão das obras em andamento e garantido o direito de estacionar ao longo da avenida até outubro de 2024, sob pena de multa. Contudo, o Município argumentou que tal medida violava os princípios do devido processo legal e do contraditório, além de sustentar que o mandado de segurança coletivo não apresentava prova pré-constituída de direito líquido e certo.

Na decisão do desembargador, foi ressaltado que os atos administrativos possuem presunção de veracidade e legitimidade. Além disso, ficou evidenciado que, diferentemente do alegado na inicial do mandado de segurança, o Município demonstrou que a implantação da chamada "faixa-verde" foi embasada em estudos técnicos e na legislação vigente, incluindo o Código de Trânsito Brasileiro, a Política Nacional de Mobilidade Urbana e o Estatuto da Cidade.

Entidades do turismo e do comércio entraram com o mandado de segurança alegando que as mudanças da prefeitura estavam provocando
prejuízos aos setores. No entanto, o magistrado alegou que que a oposição às decisões do Município requer a apresentação de provas e argumentos consistentes que contradigam os estudos técnicos realizados, tornando inadequada a utilização do mandado de segurança para a hipótese em questão.

Com essa decisão, o Município de Maceió retoma a autonomia para implementar as mudanças no trânsito, incluindo a ampliação da faixa-verde nas orlas de Ponta Verde e Pajuçara. 

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