Justiça de Alagoas deferiu liminar e determinou que a Prefeitura de Junqueiro suspenda, no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 2 mil/dia, o exercício dos guardas municipais que não forem de carreira e exonere, no prazo de 10 dias, todos que não sejam servidores de carreira pertencentes aos quadros próprios.
A decisão doi publicada na quarta-feira (2) e atende a uma alão civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL). Também foi determinado que, no prazo de 60 dias, seja apresentado cronograma para a realização de concurso público para preenchimentos devidos das vagas.
Na recomendação, o MPAL havia pedido a a exoneração imediata dos guardas municipais em situação de ilegalidade, ou seja, os não efetivos, bem como o pronto recolhimento das armas, por ventura, fornecidas pela Guarda Municipal, sob pena de responsabilização criminal dos agentes pelo porte ilegal de arma – salvo se o guarda municipal possuir porte pessoal expressamente autorizado pelo Departamento de Polícia Federal, em conformidade com os requisitos da legislação de regência, o qual deverá ser exercido de forma velada.
O Ministério Público requereu também que o Comando da 10a Companhia de Polícia Militar do Estado de Alagoas, promova a preservação da ordem pública, coibindo quaisquer atos de usurpação de sua competência pela Guarda Municipal e eventuais ilegalidades cometidos pelos seus integrantes, especialmente no que diz respeito ao porte ilegal de armas de fogo, devendo promover a prisão em flagrante, sob pena de responsabilização pelo crime de prevaricação.
Ação Civil
Após a Prefeitura de Junqueiro não acatar à recomendação, mantendo a Guarda Municipal em situação de ilegalidade, o Ministério Público ajuizou a ação civil pública para coibir as ilegalidades acima descritas, pleiteando que fosse declarada a nulidade dos contratos firmados e determinada a imediata exoneração e suspensão de pagamentos de salários de todos os guardas municipais contratados precariamente.
Em sua decisão, o juiz Flávio Renato Almeida Reyes ressalta que “Não se pode admitir que membros de uma corporação que, de forma direta ou indireta, atue na segurança pública sejam nomeadas de forma livre pelo gestor público, principalmente quando se está a dizer de um munícipio pequeno, tal qual Junqueiro. E é nesse ponto que reside a urgência no caso, já que a ilegalidade persiste por muito tempo e já não pode mais se perpetuar”.
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