Quinta, 19 de Setembro de 2024
27°

Tempo nublado

Maceió, AL

Polícia Decisão inédita

Motorista que perseguiu e atropelou cachorro é condenado por maus-tratos

Crime repercutiu por causa das imagens

04/09/2024 às 11h32 Atualizada em 04/09/2024 às 11h38
Por: Redação Fonte: PC-AL
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

A Polícia Civil de Alagoas, através da Delegacia de Crimes Ambientais e Proteção Animal, coordenada pelo delegado Robervaldo Davino, divulgou uma decisão judicial inédita no estado relacionada a um caso de maus-tratos a animais.

Um homem de 47 anos foi condenado a dois anos de reclusão pela 4ª Vara Criminal da Capital, em decorrência de um crime ocorrido em maio de 2023, no bairro do Jaraguá, em Maceió.

O caso ganhou notoriedade após imagens de câmeras de segurança mostrarem o momento em que o autor persegue e atropela intencionalmente um cachorro.

O fato ocorreu durante a madrugada, quando o motorista fez uma manobra para atropelá-lo. O vídeo, amplamente divulgado nas redes sociais, capturou o momento em que o homem persegue o cachorro e o atropela, fugindo em seguida sem prestar socorro.

Uma vizinha socorreu o animal, que sobreviveu, tendo recebido atendimento veterinário posteriormente.

Durante o inquérito policial, de acordo com relatos, o acusado admitiu ser o autor do delito, mas alegou que não havia percebido o atropelamento, afirmando ter tomado conhecimento do ocorrido apenas quando um amigo lhe mostrou as imagens.

No entanto, a Polícia Civil reuniu provas documentais e depoimentos que comprovaram a intencionalidade do ato, confirmada pelo vídeo do atropelamento.

O delegado Robervaldo Davino destacou a relevância da condenação: "Essa sentença marca um avanço significativo na proteção dos direitos dos animais em Alagoas. A condenação serve como um importante precedente jurídico e uma mensagem de que atos dessa natureza não serão tolerados", declarou.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários