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Eleitores podem mudar seção eleitoral até o dia 22 de agosto; Entenda os casos possíveis

A opção, chamada de transferência temporária, é um serviço que pode ser requisitado por quem está em situação regular no cadastro eleitoral

22/07/2024 às 13h57
Por: Redação Fonte: TRE AL
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Começa nesta segunda-feira (22) o prazo para que eleitoras e eleitores, que se encontram em determinadas condições, possam se habilitar, na Justiça Eleitoral, para votar em outra seção ou local, dentro do mesmo município em que estão inscritos. A medida tem como objetivo permitir que pessoas, em razão do trabalho, de dificuldades de locomoção ou por estarem privadas provisoriamente de liberdade, possam votar em seções eleitorais diferentes das que estão registradas. Essa opção, chamada de transferência temporária, é um serviço que pode ser requisitado por quem está em situação regular no cadastro eleitoral.

Sob a coordenação dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), haverá a disponibilidade de seções eleitorais em estabelecimentos penais e unidades de internação. A medida busca assegurar o direito ao voto para adolescentes custodiados com mais de 16 anos e presos provisórios (que não têm condenação criminal transitada em julgado) que manifestarem interesse em realizar a transferência temporária para esses locais.
   

De 22 de julho a 22 de agosto, também poderão solicitar a transferência temporária eleitores pertencentes aos quadros das Forças Armadas (FFAA), das Polícias (Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil, Militar e Judicial), do Corpo de Bombeiros, das Guardas Municipais e os agentes de trânsito que estiverem em serviço da data do pleito.

Eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida que não mudaram o local de votação até 8 de maio – que foi o prazo final antes do fechamento do cadastro eleitoral para as Eleições 2024 – poderão solicitar a transferência temporária para a seção eleitoral de sua preferência, até 22 de agosto, em qualquer cartório eleitoral. Para dar andamento à requisição – que pode ser feita pela pessoa interessada, por curador, apoiador e procurador –, basta apresentar um documento oficial com foto e uma autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou dificuldade de locomoção.

Também até esse prazo, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e moradores de assentamentos rurais podem se beneficiar dessa possibilidade. A habilitação para transferência temporária pode ser feita em qualquer cartório eleitoral, por meio da apresentação do documento oficial com foto e da indicação do local em que pretende votar.

Os magistrados e promotores eleitorais, bem como os servidores da Justiça Eleitoral que optarem por votar em lugares distintos dos que estão registrados devem preencher um formulário específico, que contém, entre outras informações, número do título, órgão de origem, lotação funcional e função a ser exercida na eleição.

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